O Banco Central determinou que os prestadores de serviços de criptoativos bloqueiem esse tipo de transferência por 24 horas. A regra se aplica a uma ou mais transferências por dia que ultrapassem US$ 10 mil. No entanto, transações menores também podem ser bloqueadas caso sejam detectadas atividades incomuns. Para isso, as empresas levam em conta o perfil de risco do cliente, a natureza da transação ou do serviço e a jurisdição do destinatário. Ao fim de 24 horas, o prestador de serviços deve desbloquear a transferência ou recusá-la. A regra vale tanto para criptomoedas tradicionais quanto para stablecoins. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Elas se aplicam a instituições financeiras, sistemas de pagamento e outros prestadores de serviços cripto que atuam durante o período de transição.