As empresas precisam apresentar o pedido até 28 de fevereiro de 2027, antes da entrada em vigor das novas regras em 25 de outubro de 2027. O regime abrange empresas que oferecem negociação de criptomoedas, transações, staking e custódia de ativos. Ao mesmo tempo, a conformidade com as regras de combate à lavagem de dinheiro não resultará na obtenção de uma licença. As empresas também precisarão cumprir exigências de divulgação sobre criptoativos, solidez financeira e proteção ao consumidor.

Enquanto os pedidos das empresas estiverem sendo analisados, elas poderão continuar prestando serviços de cripto, inclusive atraindo novos clientes.